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(DOC. VP 195.2453.1000.1400)

STM. Abandono de posto. Agente inimputável. Absolvição. Ausência de periculosidade. CPM, art. 195. CPM, art. 112.

«Havendo nos autos documentos que ora apresentam o agente como inimputável, ora como semi-imputável, a lógica razoável permite concluir pela solução mais favorável, isto é, a absolvição, dado que, em matéria penal, uma vez presente qualquer dúvida, o julgador deve optar sempre pela interpretação mais benigna. Tratando-se de agente inimputável cujas condições pessoais não revelam perigo à incolumidade alheia, podendo ser tratado em regime ambulatorial, não há que falar em me

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