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(DOC. VP 195.2453.1000.0000)

STF. Habeas corpus Crime militar. Prática de ato libidinoso em área sujeita à Administração Militar, em concurso. CPM, art. 235 e CPM, art. 237. Alegação de cassação indevida do regime aberto e do sursis concedidos pela Auditoria Militar. CPM, art. 88.

«1. O Parquet não apelou da decisão da Auditoria Militar nem houve manifestação do Tribunal a quo sobre o regime prisional aberto aplicado aos pacientes: matéria preclusa. Se os pacientes estão em regime fechado, o coator não é o Superior Tribunal Militar, e, assim, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para examinar a matéria. Habeas corpus não conhecido nesta parte. 2. Não há incompatibilidade entre o CPM, art. 88, II, «a», que veda a concessão de sursis aos

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