(DOC. VP 195.2420.6003.2500)
STJ. Execução penal. Tentativa de homicídio qualificado. Falta grave. Posse de aparelho celular. Inexigibilidade de conduta diversa. Não configuração. Coação ilegal não configurada.
«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 50, VII de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que «tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo». 2 - Na espécie, o paciente possuía aparelho celular escondido em um fundo falso na parede da janela que fica atrás de sua cama no presídio, nele constando mensagens escritas e de voz, bem como v�
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