(DOC. VP 195.1805.1006.8500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. Atos infracionais equiparados aos delitos de porte de entorpecente para uso próprio e posse irregular de uso de arma de fogo. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, II. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O ECA, ECA, art. 122 - ECA autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação somente na
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