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(DOC. VP 195.1805.1005.9600)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Embargos à execução fiscal. Prescrição reconhecida pelo tribunal de origem. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - A Corte local, ao manter o acórdão recorrido, assim se posicionou: «A União Federal, ciente do fato (adesão ao parcelamento) desde 27/11/2009, ou seja, bem antes do julgamento do apelo, deixou de traz

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