(DOC. VP 195.1805.1005.5300)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria atividade especial. Exposição a ruído. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «Em relação ao interstício de 9/2/1998 a 15/10/2011, não é viável o reconhecimento da especialidade. Isso porque o PPP atesta, em relação a esse interregno, que o ruído estava abaixo do nível limítrofe estabelecido em lei. Outrossim, o período de 14/8/2002 a 11/10/2012, também não pode ser enquadrado como especial, pois o PPP apresentado não é documento apto para atestar a exposição aos agent
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote