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(DOC. VP 195.1805.1004.9400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de benefícios. Tetos constitucionais. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - O Tribunal a quo deverá ter apreciado a matéria controvertida ao menos

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