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(DOC. VP 195.1805.1004.8300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPrb. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Ilegalidade. Receita bruta não caracterizada. Aplicação da ratio decidendi do re 574.706/PR/STF, julgado em repercussão geral pelo STF.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR/STF, com repercussão geral reconhecida, concluiu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFI

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