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(DOC. VP 195.1730.4012.8200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação qualificada. CP, art. 180, § 1º. Processo penal. Juízo de prelibação. Intempestividade da insurgência. Constatação. Inaplicabilidade da CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Especialidade normativa da Lei 8.038/1990, art. 39 conjugada à dicção do CPP, art. 798, CPP. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a eficácia da CPC/2015, art. 219, caput, e da CPC/2015, art. 1.003, § 5º, firmou entendimento no sentido de que a contagem dos prazos processuais, mormente dos recursos, excetuados os embargos de declaração, em 15 (quinze) dias úteis, não se aplica aos feitos concernentes à seara criminal, cujo cômputo se efetiva de forma contínua e peremptória, por força da especialidade normativa e cogente do CPP, art. 3º e CPP

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