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(DOC. VP 195.1730.4001.6700)

STJ. Embargos de declaração. Voto condutor do julgado que não padece dos vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Aclaratórios interpostos somente por irresignação quanto à prestação jurisdicional. Pretensão de novo exame da controvérsia. Multa nos aclaratórios «manifestamente protelatórios». Decretação do trânsito em julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados, com imposição de multa.

«1 - Nos limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como a corrigir erro material. Precedentes. 2 - Na espécie, não se verifica nenhum dos vícios que permitiriam o manejo da presente insurgência, evidenciando-se o seu descabimento, pois pretende o embargante, em verdade, o reexame da controvérsia devidamente solucionada no acó

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