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(DOC. VP 195.1684.5003.2500)

STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Representação comercial. Inaplicabilidade do regime jurídico previsto na Lei 4.886/1965 a não inscritos no respectivo conselho regional. Atividade que não exige qualificação técnica específica. A ausência de registro não autoriza a recusa ao pagamento por serviços efetivamente prestados. Relação regida pelo Código Civil.

«1 - Controvérsia em torno da exigibilidade da indenização prevista na Lei 4.886/1965, art. 27, destinada aos representantes comerciais, a quem não tenha registro no respectivo Conselho Regional de Representantes Comerciais. 2 - Pacífico o entendimento do STJ de que a Lei 4.886/1965, art. 5º não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, pois, por se tratar de profissão que não exige qualificação técnica específica, o condicionamento ao recebimento de qualquer valor p

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