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(DOC. VP 195.1684.5001.2300)

STJ. Administrativo e processual civil. Execução. Honorários advocatícios. Natureza alimentícia. Penhora de verbas remuneratórias. Possibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 833, § 2º.

«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EDcl nos EAREsp. 387.601/RS/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 4/3/2015, consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. 2 - Com efeito, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração

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