(DOC. VP 195.1684.5001.0000)
STJ. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Não demonstração da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso.
«1 - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - In casu, a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido em 12/04/2016, tendo o Recurso Especial sido interposto somente em 5/5/2016. Dessa forma, constata-se a intempestividade, uma vez que o recurso foi interposto fora do prazo previsto na legislação processual civil. 3 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp. 957.821/
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