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(DOC. VP 195.1684.5000.9100)

STJ. Processual civil. Administrativo e constitucional. Fornecimento de medicamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão fundado em interpretação constitucional. Impossibilidade de análise recurso especial. Imprescindibilidade do fármaco demonstrada. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - A matéria referente ao CPC/1973, art. 462 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de Embargos de Declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita

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