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(DOC. VP 195.1684.5000.8100)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória. Propositura fora do prazo. Decadência. Ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de omissão ou contradição. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1 - Como já apontado no decisum embargado, «após o prazo para a interposição dos recursos cabíveis ocorre, inapelavelmente, o trânsito em julgado» (AgRg no AREsp. 675.009/RS/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/8/2015). Desse modo, não há contradição no julgado, tendo em vista que, quando do ajuizamento da Ação Rescisória em 10/01/2013, já havia transcorrido o prazo previsto no CPC/1973, art. 495. 2 - A fundamentação do embargante denota mero inconfo

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