(DOC. VP 195.1235.5002.5600)
STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de serviço de pintura. Pagamento antecipado e superfaturado. Ilegalidade e lesão ao erário. Condutas dolosas do então prefeito e vice-prefeito. Lei 8.429/1992, art. 10. Inquérito policial arquivado por falta de provas. Independência entre as esferas administrativa e penal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação por ato de Improbidade Administrativa, em que houve condenação do então Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Rubiácea por contratação ilegal para a execução de serviços de pintura. 2 - Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal local consignou (fls. 1.684-1.685, e/STJ): «A prova dos autos demonstra que houve pagamento antecipado, portanto, prática vedada pelos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63, § 2º, III, »; «Não bastass
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