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(DOC. VP 195.1235.5001.3500)

STJ. Seguridade social. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Sistema «s». Contribuição ao senai. «atividade preponderante». Regra de enquadramento único para toda a empresa. Exceção de duplo enquadramento. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Situação de empresa agroindustrial. Duplo enquadramento expressamente previsto na Lei do senai (do Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º, «b», § 2º) e na Lei do senar (Lei 8.315/1991, art. 3º, I, «a», §§ 1º e 4º).

«1 - Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2 - O acórdão recorrido não proferiu juízo de valor a respeito do CPC/1973, art. 472. Incidência da Súmula 282/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal sus

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