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(DOC. VP 195.1235.5001.2900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao decidido pelo STF.

«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido pelo STJ em seu anterior repetitivo (REsp. 1.143.677/RS/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 16/10/2009), de rigor que o juízo de retratação seja feito pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 579.431/RS/STF RG (Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 30/6/2017), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «incidem os juros

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