(DOC. VP 195.0764.9008.7100)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Marco inicial para aquisição de benefícios. Data da última prisão ou da última infração disciplinar.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou, por sua Terceira Seção, a compreensão de ser a data da última prisão o marco interruptivo para concessão dos benefícios da execução, no caso de crimes cometidos antes do início da execução da pena, «e», nos casos de delitos cometidos no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar, exceto livramento condicional, comutação e indulto. 2 - Agravo regimental improvido.»
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