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(DOC. VP 195.0764.9007.0900)

STJ. Tributário. Adesão ao pert. Depósitos judiciais. Aproveitamento com descontos. Possibilidade. Medida Provisória 783/2017, art. 6º. Princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Enfoque constitucional. Inviável a análise em recurso especial.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «A interpretação do referido normativo dada pela autoridade fiscal é a de que primeiro converte-se em renda da União ou transforma-se em pagamento definitivo o depósito judicial, vinculado a débito em discussão ou oriundo de constrição judicial repassado à conta única do Tesouro Nacional, no intuito de liquidar (total ou parcialmente) a dívida objeto do litígio ou cobrança, sem descontos e, apenas o saldo remanescente, se houver, poderá ser

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