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(DOC. VP 195.0764.9006.7400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configuarada. Revisão. Benefício anterior à CF/88. Menor e maior valor-teto. Decisão fundamentada em interpretação de dispositivos constitucionais. Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda constitucional 41/2003. Competência do STF.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre matéria posta em debate. 2 - Na hipótese dos autos, o Sodalício Regional esclareceu que o posicionamento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88/1988, época em que a legislação previdenciária també

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