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(DOC. VP 195.0764.9003.9200)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cda. Ausência deomissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão constitucional não impugnada. Súmula 126/STJ.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CP

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