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(DOC. VP 195.0764.9003.7000)

STJ. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Averbação da área de reserva legal na matrícula dos imóveis realizada pelos recorridos. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 15. Fundamento eminentemente constitucional. Usurpação de competência do STF. Alegação de que não houve comprovação dos fatos sustentados pelos réus. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, na hipótese dos autos, possibilitou a aplicação da Lei 12.651/2012, art.

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