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(DOC. VP 195.0764.9003.4800)

STJ. Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação por edital. Necessidade. Verificação. Constatada violação do CPC/2015, art. 1.022.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE/STF, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. 2 - Ao analisar o acórdão proferido na origem, verifica-se que, de fato, a Corte a quo quedou-se inerte sobre os pontos suscitados pela ora recorrent

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