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(DOC. VP 195.0764.9002.3400)

STJ. Processual civil. Usucapião. Alegação de julgamento extra petita. Não provimento. Profundidade do efeito devolutivo. Utilização de fundamentação diversa. Possibilidade.

«1 - A argumentação do recurso, que se centra na possível existência de decisão extra petita, não merece guarida. Os demandantes narram que ocuparam o imóvel em 1977 e requerem a prescrição aquisitiva. Assim, é fato indiscutível que o efeito devolutivo autoriza o Tribunal a perquirir o domínio do imóvel ao apreciar tais pontos. 2 - Como bem exposto pelo Ministério Público Federal em seu Parecer: «O efeito devolutivo da apelação transfere o reexame da matéria a outro órgã

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