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(DOC. VP 195.0764.9002.0100)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. CPC/1973, art. 128 e lef, art. 16, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Determinação para que a parte executada explique ao juízo se pretende a análise da exceção de pré-executividade ou de um dos dois embargos à execução fiscal ajuizados. Despacho de mero expediente. Ausência de carga decisória.

«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão ( CPC/1973 e Lei 6.830/1980, art. 16, § 1º, art. 128) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - O Tribunal de origem consignou que o ato judicial impugnado por meio do Agravo do CPC/1973, art. 522 não possui conteúdo decisório, pois apenas facultou à parte ora recorrente regularizar o feito, indicando se pretende exercer a defesa por

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