(DOC. VP 195.0764.9000.7600)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Ceará. Cálculo da gratificação por tempo de serviço. Superposição de vantagens. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime de remuneração. Obediência a CF/88, art. 37, XIV.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Lisete Maria de Pontes Vasconcelos e outros contra ato emanado pelo Secretário de Administração do Estado do Ceará e pelo Secretário da Fazenda do Estado do Ceará que determinou o cálculo da Gratificação por Tempo de Serviço apenas sobre o valor do vencimento-base. 2 - Consoante a CF/88, art. 37, XIV, é vedada a superposição de vantagens pecuniárias de servidores públicos, de sorte que uma dada gratificação ou
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