(DOC. VP 195.0764.9000.1300)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Policial. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Alegação de prescrição da pretensão punitiva. Fundadas suspeitas sobre a idoneidade dos documentos trazidos na inicial. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.
«1 - O mandado de segurança é o meio processual adequado para a proteção de direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (CF/88, art. 5º, LXIX). A ausência de prova inequívoca dos fatos em que se baseia a pretensão, como no caso, afasta a liquidez e a certeza do direito vindicado. 2 - In casu, há fundadas suspeitas sobre a veracidade do documento trazido na inicial que comprovaria que a autoridade competente teria tomado c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote