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(DOC. VP 195.0659.7265.0974)

TJRJ. Apelação criminal. Condenação por tráfico e associação. Apelo defensivo pretendendo absolvição por falta de provas, com tese subsidiária para redução dosimétrica. Sentença bem fundamentada que não merece retoque quanto ao acerto da condenação de ambos os crimes. Súmula 70/TJRJ. Relato seguro e coerente do policial militar, em sede extrajudicial e em juízo, a comprovar o crime. Restou provada a apreensão de droga, após troca de tiros entre policiais e traficantes da localidade. A quantidade, natureza e diversidade do material entorpecente apreendido, somados à forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da prisão, conferem a certeza de que o acusado se dedicava ao tráfico ilícito de entorpecentes. Quanto à dosimetria, impõe-se o decote da agravante da reincidência, porquanto há reincidência somente quando o novo crime for cometido após a sentença condenatória transitada em julgado, o que não é a hipótese, pois o trânsito em julgado ocorreu apenas no curso deste processo. Pena final aquietada em 08 anos de reclusão, mantido o regime fechado. Recurso do MP pretendendo o reconhecimento da incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Para a incidência da causa de aumento em relação à todos os elementos abordados pela polícia é necessário que o armamento esteja ao alcance de todos a fim usá-la quando lhes aprouver. Na hipótese vertente, a arma não estava ao alcance do réu, além disso, não há prova suficiente de sua participação na troca de tiros com o policial, sendo inviável a incidência da referida causa de aumento. Parcial provimento do recurso defensivo e desprovimento do recurso ministerial.

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