(DOC. VP 195.0324.3005.6700)
STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Escrevente juramentado. Ofício extrajudicial. Exoneração ad nutum. Cabimento. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Não cabimento. Lei 8.935/1994, art. 48.
«1. De acordo com o disposto na Lei 8.935/1994, art. 48 somente os escreventes de ofícios extrajudiciais que foram admitidos pelo regime estatutário ou especial, e que não optaram pela transformação de regime jurídico, têm direito a permanecer no regime estatutário. Direito líquido e certo não demonstrado na espécie. 2. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é vedada, no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, a apreciação de matéri
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