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(DOC. VP 195.0324.3000.4300)

STJ. Administrativo e ambiental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Apreensão de veículo. Transporte de produtos florestais sem a documentação necessária. Inexistência de violação ao direito líquido e certo. Desprovimento.

«1 - Decorre o presente recurso de mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM consistente na apreensão de veículo utilizado para transportar madeira sem a documentação exigida para essa prática. 2 - A ordem foi denegada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelo entendimento de que, constatado o reiterado emprego do caminhão para fins de transporte ilegal de madeiras, tem por imperativa a manutenção da apreensã

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