Carregando…

(DOC. VP 195.0274.4011.8800)

STJ. Homicídio tentado. Apelo ministerial provido por maioria para submeter o réu a novo Júri. Alteração do julgado com a manutenção da absolvição do réu em embargos infringentes e de nulidade. Apreciação da matéria impugnada apenas no voto vencido. Ausência de prequestionamento. Incidência, ademais, da Súmula 320/STJ. Agravo improvido.

«1 - O exame da matéria pela Corte de origem apenas no corpo do voto vencido é circunstância que impossibilita a sua apreciação por este Superior Tribunal, à luz da Súmula 320/STJ. 2 - Não há incidência, na hipótese, da norma inserta no CPC/2015, art. 361, § 3º, que prevê o voto vencido como parte integrante do acórdão, pois, nos termos em que decidido pelo Plenário desta Corte Superior de Justiça, em sessão realizada aos 9/3/2016, «aos recursos interpostos com fundamento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote