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(DOC. VP 195.0274.4007.9500)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de anulação de negócio jurídico cumulada com adjudicação de imóvel. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. Apontada afronta ao CCB/2002, art. 1.227 e CCB/2002, art. 1.245, caput e § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 3. Agravo interno desprovido.

«1 - Sendo manifesto o intuito infringente dos embargos de declaração opostos, é possível o seu recebimento como agravo interno, desde que determine previamente a intimação da parte recorrente para complementar as razões recursais, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, como ocorrido na espécie. 2 - Incidem as Súmula 282/STF. Súmula 356/STF à espécie, porquanto ausente o prequestionamento dos conteúdos normativos do CCB/2002, art. 1.227 e CCB/2002, art. 1.245, caput e § 1�

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