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(DOC. VP 195.0274.4006.2300)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Julgamento extra petita. Inexistência.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2 - O julgamento extra petita refere-se à concessão de pedido diverso do pretendido, e não de seu fundamento, que é livre, desde que motivado, conforme inteligência do CPC/1973, art. 131. Logo, ele não se configura quando o juiz aplica o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos aos apresentados pela parte. 3 - Recurso Especial não provido.»

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