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(DOC. VP 195.0274.4006.0100)

STJ. Processual civil. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não ocorrência de manifesta inadmissibilidade. Recurso especial provido.

«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a improcedência ou inadmissibilidade reveladora da multa recursal prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º do deve ser a de natureza manifesta, qualificada, e não a que decorre simplesmente do não conhecimento ou não provimento do recurso, ainda que unânime. 2 - O Tribunal de origem consignou (fl. 95, e/STJ): «Considerando o disposto no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, fixo multa no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa. Ante o exp

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