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(DOC. VP 195.0274.4005.8200)

STJ. Administrativo e processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Necessidade de prequestionar ao menos implicitamente a matéria controvertida. Demora imputada ao poder judiciário. Súmula 106/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A indicada afronta ao Decreto 20.910/1932, art. 9º não pode ser analis

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