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(DOC. VP 195.0274.4003.6500)

STJ. Meio ambiente. Agravo interno no recurso especial. Ambiental. Edificação. Área de preservação permanente. Rio Paraná. Demolição. Aplicação da legislação ambiental. Prejuízo ao meio ambiente. Direito adquirido. Teoria do fato consumado. Consolidação da área urbana. Inaplicabilidade.

«1 - A proteção ao meio ambiente não difere entre área urbana ou rural, porquanto ambos merecem a atenção em favor da garantia da qualidade de vida proporcionada pelo texto constitucional, pelo Código Florestal e pelas demais normas legais sobre o tema. 2 - Não há falar em direito adquirido à manutenção de situação que gere prejuízo ao meio ambiente. 3 - A simples manutenção de construção em área de preservação permanente «impede sua regeneração, comportamento de

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