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(DOC. VP 195.0261.5000.0500)

STF. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Ce/RN, art. 68 e ce/RN, art. 69 do estado do rio grande do norte. Consultoria e assessoramento do governador por consultoria-geral do estado fora da exceção prevista no ADCT/88, art. 69. Medida cautelar. Referendo. Conversão em julgamento de mérito. Precedentes. Ação julgada procedente.

«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) razões de economia processual. Proposta em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte: ADI 5.566/PB/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 5.253/BA/STF, Rel. Min. Dias Toffoli; ADPF 190/SP/STF, Rel. Min. Edson Fachin. 2 - A CF/88, art. 132, da confere

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