(DOC. VP 195.0231.3000.0000)
STF. Agravo interno em embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato do Ministro de estado da justiça que converteu em demissão o ato de vacância do cargo de policial rodoviário federal do impetrante. A imparcialidade dos integrantes da comissão processante não é comprometida se participarem, como testemunhas, em ação penal voltada a investigar fatos conexos, sem antecipação de juízo de valor no tocante a faltas funcionais apuradas na esfera administrativa.
«1. Eventuais irregularidades ocorridas durante os procedimentos investigativos, como investigação preliminar, sindicância investigativa ou preparatória, não geram a nulidade do próprio processo administrativo disciplinar. Jurisprudência: RMS 22789/RJ/STF, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, publicado em 25/06/1999; e MS 25910/DF/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, publicado em 25/05/2012. 2. Não está impedido de funcionar no processo administrativo o servidor que te
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