(DOC. VP 195.0050.2000.4300)
STF. Agravo regimental. Reclamação constitucional. Servidor público. Estado do Ceará. Incorporação do percentual de 11, 98%. Conversão do cruzeiro real em urv. Antecipação de tutela. Fazenda Pública. Adc 4/df/STF.
«1 - Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, não cabe reclamação constitucional por arguição de violação à ADC 4/DF/STF na hipótese de concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para determinar a incorporação do percentual de 11, 98% decorrente da conversão do Cruzeiro Real em URV, por observado o julgamento da ADI 1.797/PE/STF, Relator Min. Ilmar Galvão. Precedentes. 2 - Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará revela o julg
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