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(DOC. VP 195.0050.2000.3300)

STF. Direito civil e direito processual civil. Alegação de violação dos CF/88, art. 5º, X e CF/88, art. Xi. Possessória. Ausência de esbulho consignada pela origem. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF Súmula e 356/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2 - As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos

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