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(DOC. VP 194.8920.1009.2200)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda retido na fonte (irrf). Obrigação acessória. Responsabilidade pelo pagamento do tributo. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF.

«1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta apenas que, ao editar a IN 20/86, a Receita Federal do Brasil «alterou a incidência do disposto na Lei 7.450/1985, art. 39 (legislação da época) que não determinou a retenção de imposto de renda de pessoas jurídicas imunes, o que seria o caso da Fundação» (fls. 322, e/STJ). 2 - Todavia, no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que inexiste prova cabal do reconhecimento da imunidade tributária.

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