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(DOC. VP 194.8920.1008.4300)

STJ. Tributário. IPI. Arrendamento mercantil. Desembaraço aduaneiro. Admissão temporária de aeronave. Incidência proporcional do imposto. Súmula 83/STJ. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude.

«1 - O STJ possui entendimento de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro (CTN, art. 46), sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre a base de cálculo proporcional, em caso de ingresso do bem no território nacional em caráter temporário, nos termos da Lei 9.430/1996, art. 79. Precedentes: AgRg no AREsp. 96.254/MG/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 20/11/201

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