(DOC. VP 194.8920.1007.5900)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Irregularidade. Intimação para recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento. Aplicação da pena de deserção.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.007, § 4º, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2 - No caso dos autos, a recorrente foi intimada para efetuar o recolhimento em dobro (fls. 170-174, e/STJ); porém, não cumpriu corretamente a determinação, tendo em vista que após o referido despacho juntou a guia do pagamento anterior e uma nova guia de pa
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