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(DOC. VP 194.8920.1007.3200)

STJ. Administrativo e processual civil. Gratificação inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Necessidade de prequestionar ao menos implicitamente a matéria controvertida. Súmula 211/STJ. Fundamento constitucional. Competência do STF.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem reco

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