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(DOC. VP 194.8590.9002.4300)

STJ. Processual civil. Não configurada violação do CPC/2015, art. 1.022. Lei 8.112/1990, art. 46, § 3º e CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. O acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprim

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