(DOC. VP 194.8590.9001.9600)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada IPI. Decreto-lei 2.433/1988. Alegação de isenção e de ilegalidade do Decreto 96.760/1988. Distinção, objetivamente prevista em lei, entre empresa industrial e prestadora de serviço. Requisitos para concessão da isenção do IPI. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que o Tribunal local não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Tod
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