(DOC. VP 194.7221.7282.2948)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. Alegação de que a taxa de Custo Efetivo Total (CET) não observou a Instrução Normativa INSS/PRES 28. Acolhimento. O art. 13, II, da referida Norma prevê a taxa de juros, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo. Precedente desta C. Câmara. SENTENÇA REFORMADA, com inversão da sucumbência. RECURSO PROVIDO
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