(DOC. VP 194.5254.2003.4300)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto simples, receptação, adulteração de sinal identificador veículo automotor. Dosimetria. Pleito de fixação da pena, na fase intermediária, aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Óbice da Súmula 231/STJ superior. Regime semiaberto. Adequado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Réu primário. Ausência de circunstância judicial desfavorável (CP), art. 33, § 2º «b». Writ não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
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