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(DOC. VP 194.3813.1000.6200)

TJRS. Correição parcial. Alegada paralisação injustificada do processo. CPC/2015, art. 12.

«De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 12, os julgadores deverão obedecer, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão dos processos. No caso concreto, subsistindo a tramitação de mais de 100.000 processos junto ao Projeto Gestão e Racionalização das Ações de Massa (PROGRAM) instituído pela CGJ como mecanismo de racionalização dos processos que tratam de matérias de massa, não se pode imputar a presença de omissão dolosa ao julgador que permanece com os autos co

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